Principios penais
PRINCÍPIOS
DO
PROCESSO PENAL
PRINCÍPIOS
São valores fundamentais que inspiram a criação , manutenção e a aplicação do direito.
Nem sempre estão positivados, ou seja, existem alguns princípios que estão previstos em lei outros não, basta que sejam reconhecidos pela comunidade jurídica. Quando há previsão legal o princípio antecede a lei, o princípio é um alicerce, ele justifica a criação da lei, possui função fundamentadora, integradora, interpretativa e supletiva.
A lei é específica, o princípio é genérico.
PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
Princípio da Legalidade
Também chamado de princípio da reserva legal ou da estrita legalidade, tem origem em 1215, na Inglaterra.
Sua função é dupla: limitar o poder do Estado e conferir segurança para o cidadão.
A lei é fonte formal primária e imediata do Direito Processual Penal, ou seja, somente a lei pode criar tipos penais e as suas respectivas sanções.
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” (art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988);
PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
Princípio do Devido Processo Legal
Decorrente do princípio da legalidade, também tem origem inglesa.
O princípio do devido processo legal ou também chamado de princípio do due process of law está explicitamente posto na legislação brasileira no art. 5º, inciso
LIV, da Constituição Federal de 1988.
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Significa que está assegurado a qualquer litigante a garantia de que o processo em que for parte se desenvolverá, obrigatoriamente, conforme o rito ou regranto estabelecido em lei.
PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
Princípio do Devido Processo Legal
O devido processo legal é observado tanto na regularidade do processo legislativo de concepção e criação da lei, quanto na observância da regularidade dos atos processuais. Relaciona-se com outros