PRINC PIOS PROCESSUAIS
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
PROFESSOR ARTHUR MOURA
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO,
PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL APLICÁVEIS AO PROCESSO DO TRABALHO E
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS TRABALHISTAS.
PRINCÍPIOS
Para o Direito, princípios são regramentos básicos que fundamentam o ordenamento jurídico ou área do conhecimento ou um instituto de direito material ou processual do trabalho.
DEFINIÇÃO DE PRINCÍPIOS
Segundo
CELSO
ANTÔNIO
BANDEIRA
DE
MELLO
princípio:“24. (...) é por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico”
DEFINIÇÃO DE PRINCÍPIOS
“(...) violar um princípio é mais grave que transcrever uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irreversível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra” (BANDEIRA DE
MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 28. ed. rev. e atu. 2010.
São Paulo: Malheiros, p. 54).
ENUMERAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS
Os doutrinadores divergem quanto aos princípios do processo do trabalho, variando o número de princípios de doutrinador para doutrinador, na verdade muitos dos princípios apresentados como do Direito Processual do Trabalho são princípios do Direito Processual Civil ou Princípios Processuais Constitucionais.
PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS
DO
PROCESSO
a) princípio do devido processo legal – art. 5º, LIV, CR – surgiu com a Magna
Charta de João Sem-Terra em 1215,