PRINCIPAIS PRINC PIOS DO DIREITO PROCESSUAL COLETIVO
1. INTRODUÇÃO
No presente trabalho buscar – se estudar quais são os princípios pilares que regem o direito processual coletivo.
2. DESENVOLVIMENTO
Afim de melhor compreensão do assunto ora debatido, mister se faz discutir o conceito de principio, sendo que a melhor definição encontrada é a definição de Celso Bandeira de Mello1, in verbis:
“Princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo lhes o espírito e servindo de critério para a sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo.”
Assim, tem – se que os princípios são regras basilares a que o direito deve se atentar afim de que posse ser congruente e eficiente.
Em relação ao direito processual coletivo, este possui seus próprios princípios, que serão adiante estudados.
O princípio basilar do processo coletivo é o princípio do Acesso à Justiça, que encontra – se positivado na Carta Magna em seu art. 5º, XXXV, tal principio resguarda o direito de se buscar levar ao Poder Judiciário seus conflitos e dele receber uma resposta adequada, de forma que haja uma solução adequada para o conflito. Outro princípio de grande relevância ao direito processual coletivo é o princípio da Universalidade da Jurisdição, uma vez que através do referido princípio, tem – se que a tutela coletiva possui como objetivo alcançar um número cada vez mais significativo de pessoas e de situações jurídicas conflituosas
Temos o princípio da Competência Adequada, no qual tem – se que competência adequada é concorrente e absoluta, sendo fixada pela prevenção, contudo o juiz que seja prevento pode declinar sua