resumo constitucional
1- Conceitos
2- Objeto
3- Classificações
4- Supremacia da Constituição
5- Estrutura da Constituição
6- Elementos da Constituição
7- PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUICAO (TITULO I)
8- Poder Constituinte
1- TEORIA DA CONSTITUICAO:
CONCEITOS DE CONSTITUICAO:
1- SOCIOLOGICO: Ferdinand Lassale, ¿Que es una constitucion? - Constituição legitima: representa efetivamente a soma dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade. Constituição ilegítima: não reproduz tais fatores, é uma mera folha de papel, sera ignorada pela sociedade. Contrario a tese de Lassale: Konrad Hesse= força normativa da Constituição, o texto constitucional tem valor jurídico obrigatório e vinculante. o texto constitucional tem que ser respeitado, ate mesmo para garantir que as forcas sociais não deturpem e modifiquem arbitrariamente, para tanto as normas devem ser elaborados com dispositivos de possível cumprimento.
2- POLITICO: Carl Schimitt. Constituição: é uma decisão política fundamental, é a decisão do poder constituinte (polis= cidade, tia= poder). Ex: definem estrutura (art. 1) e orgaos do Estado, direitos individuais. Lei constitucional: dispositivos inseridos na constituição, que não conste matéria de decisão política fundamental. Ex.: Art. 242, parágrafo 2, da CF (Colégio Pedro II).
3- JURIDICO: Hans Kelsen. O direito é uma ciência normativa, com regras dispostas em diferentes níveis (pirâmide de Kelsen, escalonamento de normas, verticalidade hierárquica), em que a norma superior é fundamento da norma inferior, e a norma no topo é que fundamenta todas as outras, esta norma é a Constituição, a lei fundamental, norma positiva suprema. A constituição possui 2 planos: 1- plano lógico-jurídico: é a norma hipotética fundamental, localizado no plano do suposto, fundamento lógico transcendental da validade da Constituição jurídico-positiva, assim como a lei estadual tem por fundamento a Constituição estadual, e esta tem por fundamento a