resumo constitucional
RESUMO DA AULA 01
Disciplina: DIREITO CONSTITUCIONAL III
Semestre: 2013.2
Docente: Anna Christina Pisco
TEMA:
Constitucionalismo. A Constituição de 1988 como um texto dirigente e compromissório
I - OBJETIVOS:
1- Articular o conteúdo da disciplina com a Teoria da Constituição. 2- Compreender as funções e os diferentes sentidos de Constituição. 3- Resgatar a classificação da Constituição de 1988 como um texto dirigente e compromissório.
II – CONTEÚDO:
1. CONSTITUCIONALISMO
– Conceito: Segundo Canotilho (Direito constitucional e teoria da constituição, 7 ed., p.51) seria a Teoria
(ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.
- consiste, portanto, em movimento político e jurídico que visa a estabelecer regimes constitucionais.
– Constitucionalismo moderno: conforme ensina Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 17 ed., p. 60) destaca-se por constituições escritas como instrumentos para conter qualquer arbítrio decorrente do poder, tais como as Constituições escritas e rígidas dos EUA (1787) e da França (1791).
Cumpre lembrar a importância da Magna Carta Inglesa (1215) que representou o grande marco do constitucionalismo medieval, uma vez que estabeleceu proteção a importantes direitos individuais, mesmo que apenas em caráter formal.
2. CONSTITUIÇÃO:
2.1 Conceito de Constituição – Instrumento de ordenação do Estado, porém não apenas isso.
Segundo José Afonso da Silva, “consiste num sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma do Estado (unitária ou federal), a forma de seu governo (monarquia ou república), o modo de aquisição e exercício do Poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua atuação”. Sendo assim, a Constituição é a norma jurídica suprema e basilar que estrutura juridicamente os limites de atuação e exercício de toda a