Constitucional - Resumos
Direito Constitucional
Nacionalidade
Mello,Julgamento em Plenário, DJ de 29-8-2003.)
1. Histórico. Conceito.
2. Base Legal: art. 12, Lei 6815/80
3. Nacionalidade X Cidadania
4. Conceitos relacionados:
26-6-2003,
8. Brasileiros Natos, art, 12, I, a, b, c
Hipóteses taxativas!!
a) Apátrida ou Heimatlos
b) Polipátrida
5. Espécies de Nacionalidade
a) Originária ou Primária
b) Secundária, adquirida ou derivada
6. Critérios de atribuição de Nacionalidade originária: a) Ius sanguinis
b) Ius soli
c) Critério misto, ius soli relativo ou ius soli não absoluto
7. Tratamento diferenciado entre brasileiros.
Hipóteses taxativamente previstas na CF em nome do princípio da igualdade Art. 12, p. 2°
,
da CRFB/88:
Cargos – 12, §3°
Função – 89, VII
Extradição – 5° LVI
,
Propriedade - 222
"O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de
Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.
Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a)...” (HC
83.113-QO,
Rel.
Min. Celso de a) os nascidos na República Federativa do
Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do
Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam