Resumo de constitucional
ASSUNTO: Princípios de Direito Constitucional. Conceito de Constituição. Evolução. Poder Constituinte. Hermenêutica constitucional. Constitucionalismo brasileiro. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias.
AUTOR: Leonardo Resende Martins
Atualizado por Amanda Torres de Lucena (janeiro de 2003)
FONTES PRINCIPAIS:
· BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. São Paulo: Saraiva, 2000.
· BARBOSA SOBRINHO, Osório Silva. A Constituição Federal vista pelo STF, 3ª edição, São Paulo: editora Juarez de Oliveira, 2001.
· BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional, 14ª edição, São Paulo: Atlas, 1992.
· MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 9ª edição. São Paulo: Atlas, 2001.
· SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo, 20ª edição. São Paulo: Malheiros, 2002.
OBSERVAÇÕES:
O item é eminentemente teórico, de caráter propedêutico, localizando-se no campo do direito constitucional geral.
No que se refere aos assuntos “emendas à Constituição” e “disposições gerais e transitórias”, entendi que deveria fazer uma abordagem teórica dessas normas, e não uma análise particular dos dispositivos no direito constitucional positivo brasileiro, o que seria deveras assistemático (comentar cada uma das emendas, das disposições transitórias...). De toda forma, aconselho dar uma lida nessas normas e ver o que há de interessante.
A parte que trata da hermenêutica constitucional e os princípios constitucionais foi extraída de um trabalho meu e vai dedicada ao amigo Daniel, o “Bacana”.
EMENTA DO RESUMO:
1. Princípios do Direito Constitucional
2. Sentidos do termo “constituição”
3. Classificações
4. Teoria do poder constituinte
5. As emendas constitucionais
6. Disposições gerais
7. Disposições transitórias
8. Hermenêutica constitucional e os princípios constitucionais
9. Uma brevíssima história das constituições brasileiras