Resumo de Constitucional
1 – Constitucionalismo
Movimento social, político e jurídico que tem o objetivo principal limitar o poder do estado através de uma constituição.
2 - Conceitos de Constituição
Segundo José Afonso da Silva, Consiste num sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e exercício do Poder, o estabelecimento de seus órgãos e limites de atuação.
É a Lei maior de uma sociedade politicamente organizada. É o modo pelo qual se forma se estabelece e organiza uma sociedade
3- Classificações das constituições QUANTO AO CONTEÚDO:
a) Constituição material: Conjunto de regras materialmente constitucionais que estejam ou não codificadas em um único documento, pode existir de forma escrita ou costumeira.
b) Constituição formal: É aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário.
QUANTO À FORMA:
a) Constituição escrita: É aquela codificada e sistematizada em um único texto. Portanto, é o mais alto estatuto jurídico de determinada comunidade.
b) Constituição não escrita: É o conjunto de regras não aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudências e convenções.
QUANTO À ORIGEM:
a) Constituição promulgada (popular ou democrática): Deriva de um trabalho de uma assembleia Nacional Constituinte que é composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração. C.F.B: 1891,1934,1946,1988
b) Constituição outorgada: Estabelecida sem a participação popular, por meio de imposição do poder da época. C.F.B: 1824,1937,1967,1969
QUANTO À ESTABILIDADE:
a) Constituição rígida: Somente pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso.
b) Constituição flexível: Pode ser livremente modificada segundo o mesmo processo estabelecido para as leis ordinárias.
QUANTO À EXTENSÃO:
a) Constituição analítica: