penal

5285 palavras 22 páginas
PENAL III

Concurso de pessoas

� um delito no qual existe mais de uma pessoa concorrendo para a infra��o. � uma pluralidade de pessoas concorrendo para a realiza��o do crime.
Quase todos os crimes s�o monossubjetivos, ou seja, um s� agente � necess�rio para a execu��o do delito, por�m admitem o concurso de pessoas, embora este n�o seja obrigat�rio. Os crimes plurissubjetivos s�o aqueles que, para serem realizados, exigem mais de um agente, requerem o concurso de pessoas, para serem realizados. Estes crimes tamb�m s�o conhecidos por de concurso necess�rio de pessoas.
Como visto acima, pode haver concurso de pessoas tanto nos crimes monosubjetivos como nos crimes plurisubjetivos.

Nexo causal no concurso de crimes

Segundo a teoria da equival�ncia das causas, todas elas se equivalem. O mesmo ocorre no concurso de pessoas. N�o importa quanto os agentes contribu�ram para a obten��o do resultado. Todos eles respondem pelo mesmo tipo penal. Isto demonstra que a teoria Monista � adotada no concurso de agentes no Direito Penal brasileiro. Essa � a regra.
Antes da reforma do C�digo Penal de 1984 n�o existia a diferencia��o entre part�cipe a autor. A partir desta modifica��o, por entender que havia uma viola��o do princ�pio da proporcionalidade, o legislador passou a fazer tal distin��o: uma � o autor e a outra � o part�cipe. Neste caso, embora todos respondam dentro do mesmo tipo penal, tal diferencia��o acarreta uma pena mais branda para o participe. � poss�vel que haja mais de um autor do crime. Nessa situa��o h� a coautoria.

Conceito restritivo de autoria

Para este grupo tradicional, autor � quem executa os elementos do tipo, por exemplo: no homic�dio, o homem tem que matar. Esta � a corrente majorit�ria no ordenamento penal brasileiro. O part�cipe, para este grupo, � aquele que colabora sem executar elemento do tipo. Dentro deste conceito, o mandante n�o � autor, � part�cipe, uma vez que ele n�o executa qualquer elemento do tipo.
N�o necessariamente

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