PRE EXECUTIVIDADE
[incluir número do processo e juízo]
[NOME E QUALIFICAÇÃO], nestes autos de Ação de Conhecimento Condenatória (em execução) que lhe move [NOME], todos igualmente qualificados, por seu advogado constituído que a esta subscreve, vem, respeitavelmente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, o que faz ante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
. Sobre o cabimento da presente Exceção
Excelência, uma vez que atualmente estão superadas as discussões teóricas acerca do cabimento da Exceção de Pré-Executividade nas hipóteses em que se verificar matéria de ordem pública, a excipiente se preserva de tecer longas argumentações e citações neste sentido, ocupando-se apenas de demonstrar que todos os fundamentos da presente se enquadram no permissivo doutrinário-jurisprudencial.
É sabido que, além de outras reconhecidas pela doutrina e jurisprudência, tem-se, por analogia, que nos termos do artigo 267, parágrafo 3º, e incisos IV, V, e VI, do CPC, são matérias de ordem pública:
§ 3º - O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos nºs. IV, V e VI; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
[...]
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
De forma que as matérias aqui arguidas – existência de patrimônio da empresa, nulidade da decisão de fls. por ausência de contraditório, ilegitimidade de parte, e limitação da responsabilidade – estão,