Exceção de pré-executividade
A exceção de pré-executividade trata de matéria clara e direta, representando como um mecanismo de defesa da parte executada, revelando-se um instrumento de justiça desenvolvida pela doutrina e pela jurisprudência e que atualmente é de aceitação praticamente pacífica dentre os juristas, e também, pelos tribunais. Na verdade, toda a matéria que possa ser conhecível de oficio pelo juiz, poderá ser objeto de exceção de Pré-executividade, como tem entendido o Egrégio Supremo Tribunal de Justiça. Portanto, pode ser conceituada como uma impugnação ao processo de execução fiscal, cabendo em seu bojo a verificação dos pressupostos de admissibilidade da ação, além disso, sua oposição se reflete nos casos em que a matéria pode ser conhecida de oficio pelo juiz, nos temas de ordem pública, e até de mérito desde que haja prova pré-constituida, e poderá ainda ser aceita em qualquer grau de jurisdição, desde que injustamente em face do demandado foi proposta uma ação de execução.
SUMÁRIO
1. Introdução 2. Desenvolvimento 2.1 Abordagem constitucional 2.2 Surgimento do instituto 2.3 Conceito e fundamento da exceção de pré-executividade 2.4 Debates acerca da denominação do instituto 2.5 Embargos à execução 2.6 análise jurídica 3. Considerações finais Referências Bibliográficas
1. INTRODUÇÃO
Nos dias atuais, a exceção de pré-executividade vem chamando a atenção da doutrina e da jurisprudência que tem como essência do processo de execução a busca da satisfação rápida e eficaz do credor. Por estas razões, o sistema processual estabeleceu como condição específica dos embargos do devedor a segurança do juízo, capaz de tornar útil o processo após a rejeição dos embargos. O instituto se coloca no mundo jurídico diante da existência de vícios no título executivo que possam ser declarados de oficio, vem admitindo a utilização da exceção de pré-executividade, cuja principal função é atacar a execução fundada em crédito com a