AÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
(XXX), inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), através de sua representante legal, (XXX), brasileira, casada, enfermeira, filha de (XXX) e de (XXX), portadora do CPF de nº (xxx) e do Registro de nº (xxx) expedida pelo Ministério do Exército, Juiz de Fora(MG), residente e domiciliada na Rua (xxx), s/nº - (xxx) – Manhuaçu(MG) – (xxx), com base na Constituição Federal, artigo 5º, LV, artigo 174 do CTN e demais aplicáveis à espécie, vem, respeitosamente, perante Excelência, através do advogado signatário(mandato anexo), ARGUIR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos autos de EXECUÇÃO FISCAL DE nº (xxx), expondo para tanto as razões fáticas e jurídicas a seguir: 1 – DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o instituto da Exceção de Pré-Executividade, pode ser argüido em qualquer fase processual, por simples petição, independente de segurança do Juízo, que o Juiz deve apreciar. Assim, colaciona na oportunidade as seguintes lições doutrinárias: “Exceção de pré-executividade, criação doutrinária, admitida pela jurisprudência, é incidente defensivo. Não goza de contemplação normativa, nem precisa, pois é latente no sistema processual. Para Antônio Scarance Fernandes “o incidente constitui momento novo no processo, formado por um mais atos não inseridos na cadeia procedimental prevista em lei” e, segundo o mesmo autor, incidente é palavra de origem latina( vem de incidens, tis), que significa cair em ou sobre algo. O incidente recai sobre algo; a exceção de pré-executividade recai sobre o processo de execução. Não está prevista na lei processual e sua argüição pelo devedor constitui momento novo no processo, fora do caminho então previsto, que caracteriza, assim, o incidente, subentendido no arcabouço processual civil brasileiro. Prescinde de regra explícita e consagra o princípio do