pre executividade
Certidão negativa. É prova de quitação de determinado tributo (art. 205 CTN). Será fornecida dentro de 10 dias da data da entrada do requerimento na repartição fiscal competente (art. 205, parágrafo único).
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Ref.: Processo n.º…………………………………..
Beltrano, já devidamente qualificado nos autos do processo em referência, por seu procurador que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência apresentar a competente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, conforme razões a seguir expendidas.
1. DA PROPRIEDADE DA PRESENTE MANIFESTAÇÃO.
O direito, como ciência cultural, sofre influência da preocupação humana, provocando modificações que se introduzem na sua estrutura, tanto no campo legislativo, o qual forma o ordenamento jurídico, como no plano doutrinário e