ação de pre executividade
PROCESSO nº: 0548683-19.2007.8.26.0114
MARIA, brasileira, casada, portadora do RG nº *********, inscrita no CPF sob nº ********, residente e domiciliada na cidade de Campinas, à Rua *********- nº ** , bairro ******, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador e advogado que esta subscreve, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, apresentar sua:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
com fundamento nos motivos de fato e de direito abaixo apresentados.
Pretende o requerido, o recebimento da importância de R$. 1.116,25 (hum mil e cento e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), referente ao ISS decorrente da prestação de serviço, vencido em 23.07.2003, lançados respectivamente, em 05.07.2003.
I- PRELIMINARMENTE- “Medida Processual Adequada”:
Diante de uma execução, em que a Executada deve apresentar bens à prévia constrição para que possa opor embargos, muitas vezes o devedor não pode cumprir esse ônus sem que ocorra grave lesão e, por vezes, ele nem mesmo dispõe de bens suficientes à constrição. Para estas hipóteses, a doutrina e a jurisprudência desenvolveram um instrumento que possibilita ao Executado interpor embargos do devedor sem a necessária e prévia garantia da execução, sendo que esse instrumento é a exceção de pré-executividade, que deve ser apresentada nos próprios autos da execução e pode versar apenas sobre questões de ordem pública, que não exijam dilação probatória.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS AUSENTES. A exceção de pré-executividade não é o remédio apropriado para a discussão de questões peculiares à impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. Apenas se presta ao exame de