Exceçao pre-executividade açao trabalhista
Autos n.º 0179900-16.2009.5.10.0812
CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 24968422/0001-13, com endereço na Av. General Vale, n.º 301, Ed. Marechal Rondon, Sala 901, CEP: 78.010-080, Cuiabá-MT, representados pelos seus sócios, Sr. CRISTIANO DA GUIA LEITE e Sr. JOSÉ SANDES ADELINO, que também figuram o polo passivo da reclamação trabalhista em epígrafe, que o menor absolutamente incapaz, JHONN LENNO DIVINO BEZERRA DA SILVA, representado por sua genitora Leidnalva Bezerra da Silva, ambos também já devidamente qualificados, move em seu desfavor vem através de seus advogados infra-assinados, com procurações ad judicia anexos, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
|EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE |
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com supedâneo nas razões fáticas e jurídicas abaixo aduzidas.
I – DO CABIMENTO
Sabe-se que a exceção de pré-executividade é uma excepcional possibilidade - supra legal, admitida no direito do trabalho com o intuito do executado promover a defesa dos seus interesses na fase de execução, qual seja, obstar a constrição do seu patrimônio para satisfazer a obrigação imposta, apontando para tanto algum vício do título executivo, tanto o extrajudicial, quanto o judicial, principalmente suscitando matérias de ordem pública e interesse social, estendendo-se, ainda, aos dispostos do artigo 475-L do Código de Processo Civil, que vão além de questões processuais, à luz dos princípios constitucionais aplicáveis.
Em outras