Direito
Resumo: O processo do trabalho, apesar de seus princípios que visam garantir ao Reclamante a satisfação de seu crédito o mais rápido possível, também admite a argüição de matérias prejudiciais ao desenvolvimento da execução, antes ou após a realização da penhora, através de exceção ou objeção de pré-executividade.
Abstract: The present article analyses the labor’s law process duality in matters of right’s execution. If in one hand the labor’s process principles seeks to assure the employee’s credit satisfaction as soon as possible, at the same time admits allegation of harmful subjects to the development of the execution process, before and after the pledge, through an institute named Pre-Executive Exception or Objection.
Sumário: 1 INTRODUÇÃO; 2 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE; 2.1 HISTÓRIA; 2.2 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, OBJEÇÃO OU PRÉ-EXECUTIVIDADE; 3 MATÉRIAS QUE PODEM SER ABORDADAS ATRAVÉS DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE; 4 MOMENTO OPORTUNO PARA INTERPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE; 5 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO; 6 RECURSOS CABÍVEIS, FRENTE À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO; 7 RAZÕES FINAIS;
1. INTRODUÇÃO
O Direito e o Processo do Trabalho passam, nos últimos anos, por um período de transição, eis que tentam se adaptar ao crescente número de trabalhadores desempregados no Brasil, que chegam a 12% da população, bem como ao grande número de empresas de pequeno e médio porte que pedem concordata ou são levadas à falência por má administração.
Observa-se que muitas das empresas que faliram nos últimos anos, tiveram o seu algoz na Justiça do Trabalho, pois não atendiam a legislação trabalhista, fazendo com que seus empregados buscassem seus direitos sob a tutela dessa Justiça Especializada.
O Processo do Trabalho, propriamente dito, tem em sua fase de Execução uma das