Exceção
______, por sua advogada, que esta subscreve, nos Autos da Execução Trabalhista que lhe move ______, ambos já qualificados no processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, opor:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Com fulcro no artigo 741 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito aduzidas a seguir.
Dos fatos
A ação foi ajuizada em 05/09/1990 pelo excepto. A audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 17/01/1991, sendo que a sentença foi proferida em 1°/02/1991.
Ocorre que em 24/04/1992 foi determinado o encaminhamento dos presentes Autos ao Arquivo provisório por 1(um) ano, todavia em 20/04/1993 venceu o referido prazo sem que o exequente movimentasse o referido feito.
Em 11/07/2013 houve o desarquivamento do referido processo de ofício, retomando a fase de execução. Diante desses fatos passo a expor os seguintes fundamentos.
Do cabimento da exceção de pré-executividade
A exceção de pré-executividade é cabível no processo do trabalho, tendo em vista que a doutrina e a jurisprudência já se manifestaram a favor do seu cabimento.
No caso em tela, também se nota que é tempestiva, visto que ainda não foram penhorados quaisquer bens do excipiente para que pudesse haver a segurança do juízo, ensejando assim o manejo de embargos do devedor.
Nesse sentido, inclusive, é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRAZO DETERMINADO PARA OPOSIÇÃO. A exceção de pré-executividade não tem prazo determinado para oposição, porquanto trata, como regra, de matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz – e, por isso, não sujeitas à preclusão.
[...]
O exequente sustenta que é incabível a exceção de pré-executividade no processo do trabalho. Sem razão, pois a doutrina e a jurisprudência têm aceitado largamente a oposição de exceção de