exceção
Processo nº XXXXXXXXXXXX
APOLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, com sede na Rua X, n.º XX, no bairro X, na cidade de XX, por meio de sua procuradora (DOC 1), que recebe intimações na Rua X, nº X, nesta cidade, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, com fundamento no Art. 799, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinando com o art. 297 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT. Aos termos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, que lhe move JOSÉ, já devidamente qualificado na presente demanda, pelas razões de fato e de direito a seguir resumidamente expostos:
1. DOS FATOS
O Excepto intentou Reclamação Trabalhista contra a Excipiente perante essa M.M. Vara, conforme se pode observar pelo relato da inicial, elegendo-a como competente para julgar a lide, por motivo de ter passado a residir em Vitória.
Ocorre, entretanto, que o “caput” do art. 651 da CLT, diz que a competência se dá primordialmente pelo lugar da prestação dos serviços, ainda que a contratação haja acontecido em outro local. Na hipótese de ter havido vários locais de trabalho, a competência será do último.
Efetivamente o Demandante foi admitido pela empresa em Belo Horizonte - MG para prestar serviço em Porto Alegre - RS, ocorre que, o demandante foi transferido para Cuiabá – MT, onde em 04.03.2014 foi demitido.
Assim, a competência para conhecer do presente feito é de uma das varas do trabalho de Cuiabá – MT sendo que o demandante jamais prestou serviço a demandada em Vitória - ES.
2. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, face a incompetência territorial desta Vara do Trabalho para processar e julgar o feito, requer o excipiente, ouvido o excepto, que este juízo reconheça a sua