excecao
PROC. Nº 0010643-45.2015.5.15.0058
TOTAL JUICE INDÚSTRIA DE SUCOS LTDA., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.265.012/0001-55, com sede no Sitio Queixada, S/N, Zona Rural, município de Taiacu/SP, por seu advogado e procurador que esta subscreve, com o devido e respeito e no prazo legal, comparece perante Vossa Excelência, para apresentar sua EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR a Reclamação Trabalhista que lhe move Wander Orlandi Sandrini, já devidamente qualificado neste processo e, para tanto, o faz da forma seguinte
A presente exceção é baseada no art.112 do CPC, utilizado subsidiariamente conforme o art 769 da CLT e também o artigo 651 do mesmo dispositivo.
O Excepto sempre trabalhou na cidade de Taiaçu, sob a jurisdição da Vara do Trabalho de Jaboticabal contudo a Reclamação Trabalhista foi ajuizada em Bebedouro.
Conforme consta no site do portal do TRT 15ª. Região, a Vara do Trabalho de Jaboticabal é a competente para julgar a presente ação.
De acordo com o art. 651 da CLT a competência para julgar as reclamações trabalhistas deve ser no ultimo local da prestação de serviço, consubstanciando no caso em tela a cidade de Jaboticabal.
Nesse sentido a jurisprudência pátria coaduna:
Competência Territorial.Dissídio Individual-Fixação. A competência territorial da Justiça do Trabalho para dissídio individual, como diretriz geral, firma-se em razão do local de prestação dos serviços do empregado demandante ou demandado - CLT. Art.651.
Pelo exposto requer que seja acolhida a presente exceção remetendo a discussão para a Vara do Trabalho de Jaboticabal.
Termos em que.
Pede e espera deferimento.
Catanduva, 11 de agosto de 2015.
ANA CAROLINA DIAS SOARES
OAB/SP 233.448
FRANCISCO JOSÉ SEVERO BUENO
OAB/SP 169.511