Dr. Gonçalves
Proc. n.º .-
XXXXXXXXXXXX, por seus advogados e procuradores, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por XXXXXXXXX, feito supra, vem, com o máximo acatamento, por esta e na melhor forma de direito, opor a presente Exceção de Pré–Executividade, para o que expõe, pondera e requer o seguinte:
I –
Assenta a Segunda-Reclamada (XXXXXXX) pretensão na presente peça preambular, que a condenou ao pagamento de débitos decorrente da vinculação trabalhista, em que o Reclamante propôs a reclamatória contra a Primeira-Reclamada (XXXXXX).
A MM. Juíza, determinou o bloqueio da conta-corrente salário, embasando o r. despacho de fls. de que a Segunda-Reclamada (XX) teria usufruído da mão-de-obra do Reclamante, e que a conta-corrente bloqueada estaria sendo usada por terceiros. (cf. fls. dos autos).
Ressalte-se, por relevante, que a MM. Juíza embasou seu pedido de bloqueio da Segunda-Reclamada sem qualquer razão de ordem legal e/ou jurídica, limitando-se a formular a pretensão na presunção (cf. fls. dos autos). Por conseguinte, apenas limitou a justificar sua decisão, com base em que a Segunda-Reclamada participou da vinculação trabalhista, bem como sob os argumentos da presunção, de utilização de terceiros.
II –
A Segunda-Reclamada (XXXXXX) almeja, tendo em vista a relação processual irregular, abusiva e nula, sem os pressupostos de validade e legitimidade definidos no C.P.Civil, como está sendo demonstrado e comprovado, evitar que seja obrigada a submeter seu patrimônio de cunho alimentar ao bloqueio, com possível penhora e saque de sua conta-corrente salário, ato esse calcado na ação violenta, injusta, arbitrária, ilegal.
O remédio processual adequado contra a despropositada pretensão, que não tem título a legitimar execução contra a Segunda-Reclamada, é a Exceção de Pré – Executividade.
Com efeito,