EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE AÇÃO DE COBRANÇA
Processo nº XXXX.X.XXXXXXXXXX-X
XXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL que move em seu desfavor XXXXXXXXXXXXXXXXX., vem, tempestivamente , por seus advogados infra-assinados, com endereço profissional na Rua XXXXX nº XXX, XXX, interpor a presente
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
aos termos da ação proposta pelos motivos e fatos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DA TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1.
Excelência, de acordo com os ensinamentos do mestre Tarlei Lemos Pereira, in Vocabulário Jurídico, pág. 771, in verbis, tratando da tempestividade da presente Exceção, concluímos que:
“Considerando que as matérias atinentes aos requisitos da execução não estão sujeitas aos efeitos da preclusão, afigura-se impossível a fixação de prazo para a apresentação da exceção de pré-executividade, sendo certo que poderá ser oferecida desde o ajuizamento da ação executiva.
Portanto, admiti-se que a arguição da ausência de requisitos da execução pode ser feita em qualquer tempo e grau de jurisdição, a teor do disposto no parágrafo 3º, do artigo 267 do CPC, in verbis:
“O Juiz conhecerá de ofício e a qualquer grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constantes dos ns. IV,V e VI, todavia o réu que não a alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas do retardamento”.
Caso o devedor, citado, deixe de arguir incontinenti a ausência dos requisitos da execução, antes inclusive da penhora, deixando para fazê-los nos embargos, não poderá, ipso facto, responder pelas custas de retardamento, posto ser justamente a oportunidade dos embargos a primeira em que lhe cabe falar nos autos. Por isto,