Alvará
Processo: 000000000
Exequente: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
Executado:
XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público estadual, identidade n.XXXXXX inscrito no CPF sob o n.xxx.xxx.xxx-xx, domiciliado na Rua ___________________, Rio de Janeiro – CEP: 24410-610, vem, respeitosamente, por intermédio de seus advogados, regularmente constituídos, que a esta subscrevem, nos autos da Ação de Execução Fiscal em epígrafe, à presença de V. Exa., apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ – EXECUTIVIDADE em face de MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, com lastro no artigo 5º, nos. XXXV LIV e LV da Constituição Federal; artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Ab initio, o Executado, ora Excipiente, requer os benefícios da Justiça Gratuita, por não poder, neste momento, arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, tudo com fundamento na Lei 1.060/50 e na própria Carta Magna, art. 5º, LXXIV.
DA MEDIDA PROCESSUAL ADEQUADA. CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXEUCUTIVIDADE.
É sabido que a exceção de pré-executividade é uma excepcional possibilidade do executado em promover a defesa de seus direitos e interesses, independentemente de prazo ou do oferecimento de bens a serem penhorados. Neste sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ...
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4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é cabível o manejo da exceção de pré-executividade para discutir questões de ordem pública na execução fiscal, ou seja, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demande dilação probatória.
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(STJ, 1ª Turma, AgRg no Ag 911416 / SP, Rel.