Alvará
(DECRETO No 17.313 DE 02 DE MAIO DE 2011, Seção IV, Art. 15, Inc. I e Determinação do Ministério Público – Processo n° 2229/08 – 1a Vara da Fazenda Pública de Campinas)
a) Requerimento constando: nome ou razão social do organizador, endereço onde se pretende realizar o evento, datas e horários de início e término do evento; descrever o evento e informar, telefone para contato e e-mail;
b) Cópia do Cartão de C.N.P.J (pessoa jurídica) ou C.P.F. e comprovante de residência (pessoa física);
c) Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança da edificação, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. do profissional habilitado (engenheiro civil/arquiteto);
d) Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança das estruturas metálicas para tendas, palco e/ou arquibancadas, acompanhado da A.R.T. do profissional habilitado (engenheiro civil/arquiteto);
e) Laudo acústico, acompanhado da A.R.T. do profissional habilitado (engenheiro/arquiteto);
f) Laudo de capacidade de público, critério 1 (uma) pessoa por m2, acompanhado da A.R.T. do profissional habilitado (engenheiro/arquiteto);
g) AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, dentro da validade;
h) Auto de Constatação emitido pela Coordenadoria de Prevenção contra Incêndio e Pânico – CPCIP/ SEMURB (agendar vistoria com cópia do A.V.C.B. dentro da validade – f: 2116-0575);
i) Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico devidamente assinado pelo profissional responsável;
j) Laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico conforme Decreto Estadual no 46.076, de 31 de agosto de 2001 e suas instruções técnicas (preencher Modelo C.P.C.I.P. - FO659 em http://www.campinas.sp.gov.br/governo/urbanismo/formularios.php) acompanhado da A.R.T. do profissional habilitado (engenheiro/arquiteto);
k) Declaração constando que os seguranças