alvara
j--------------------- COSTA
Brasileira, solteira, do lar, RG n. 0000000000 e do CPF n. 222222222222, residente e domiciliada na Rua Rio de Janeiro, n -------------------, Estado de São Paulo, por seu advogado, que esta subscreve, nos termos do mandato incluso, respeitosamente vem, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em vista das seguintes razoes de fato e de direito:
Na data de 15-11-2007, fulano -----------, solteiro, filho da requerida, e de fulando pai , já falecido, veio a falecer por parada cardio-respiratória - cirose alcoólica, não deixando herdeiros e nem bens a inventariar.
Ocorre, Excelência, que o “de cujos’ era titular das contas individuais do FGTS e do PIS-PASEP, as quais possuem saldo a ser retirado, conforme extratos anexos.
Destarte, estabelece o artigo 1.037 do CPC que independerá de inventario ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei n 6.858/80, e tal dispositivo dispõe acerca do pagamento aos sucessores de valores devidos a qualquer titulo pelos empregadores a seus empregados, em decorrência da relação de emprego, senão vejamos:
LEI No 6.858, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980.
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
(...)
A vista do exposto, uma vez que a requerente é a única sucessora do “de cujos”, requer se digne V.