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Recapitulação direito constitucional intertemporal. teoria da recepção- quando surge uma nova constituição ela revoga globalmente sistêmica a constituição anterior, e a legislação anterior infra- constitucional é recepcionada pela nova constituição. A Nova constituição revoga a norma anterior. Se ela revogasse toda a norma infra constitucional seria muito complicado pois levaria muito tempo para fazer uma nova, então ela recepciona toda a legislação infra constitucional que lhe seja compatível ou harmônica. A partir da recepção dessas normas infra, há uma nova ordem jurídica, e elas tem que ser ajustada à luz da nova constituição. Está no plano da vigência, e com isso ela segue um cunho cronológico e há uma auto revogação com as normas infra incompatíveis.
Já no plano da validade, fala a respeito do cunho hierárquico, e com isso ela seria inconstitucional. OBS da OBS: A ADPF( ação de descumprimento de preceito fundamental ) constitui-se hoje em exceção a esse pensamento,
A adpf- é uma ação prevista em 88, regulada na década de 90 e da possibilidade de se controlar a sua constitucionalidade de lei ou ato normativo produzido antes da entrada em vigor da constituição de 88.
OBS da OBS (4)- Incompatibilidade Formal Quando a forma como foi criado aquele dispositivo já não esta mais contemplada dentro da estrutura constitucional, quanto ao processo de criação da norma. Ex. o decreto lei de 67/69, vários decretos surgiram la, LOGO surge a constituição de 88 extinguindo os decretos leis, mas essa norma (decreto lei) é recepcionado , pelo principio de (tempos regit actum.... não impede a recepção), ela é compatível com a nova constituição. (QUANTO AO PROCESSO DE CRIAÇÃO).
Incompatibilidade Material Aquela que se estabelece quanto ao conteúdo da lei, que aquele conteúdo da lei é contrario a constituição nova. Ex: na constituição antiga havia um preceito dizendo que o homem era o chefe de família, e se na nova diz que o homem e a