ALVARÁ
FULANA DE TAL, representada por seus bastante procuradores, devidamente constituídos através do instrumento procuratório em anexo, e endereço profissional a Rua ..., vem, a ilustre presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, requerer,
ALVARÁ JUDICIAL
Com arrimo na Lei nº. 6.858/80 e no art. 1.037, CPC, conforme passa a expor os fatos e os motivos de direito abaixo transcrito para ao final requerer.
I - DOS FATOS
Conforme Certidão de Óbito anexa, na data de 31 de Maio do correte ano, o Sr. CICLANO DE TAL, filho da requerente (documentos anexos) veio a falecer, no Hospital da XX, com causa morte ainda não especificada, no entanto, o de cujus era portador de Hanseníase e se submetia a tratamento contra a doença.
A requerente é a única herdeira do de cujus, eis que este não deixou filhos, nem esposa, já tendo falecido seu pai (certidão de óbito anexa).
Ocorre que a requerente tem conhecimento de que o de cujus possuía dois Seguros de Vida no Banco do Brasil, saldo de FGTS junto a CEF e um Consórcio de uma motocicleta, junto ao Consórcio Nacional RECON. A requerente atualmente necessita da quantia, visto que teve elevadas despesas com o funeral do falecido e dependia de parte da renda do mesmo para sua sobrevivência.
II – DO DIREITO
Com efeito, a Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de tais valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, conforme exposto no artigo 1º1.
Cumpre-nos salientar ainda, que não há necessidade de abertura de inventário para que a Requerente seja autorizada a levantar a quantia ora depositada, consoante dispõe o artigo 1.037 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 1037. Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei número 6.858, de 24 de novembro de 1980.
Destarte, a Requerente, sendo única parente do de cujus