Contestação Cível
____________________, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE DESPEJO que lhe promove ________________, com curso por esta MM. Vara e Cartório respectivo, por um de seus advogados e bastante procuradores que a esta subscreve, vêm à presença de V. Exa., nos termos da legislação aplicável “In Specie”, oferecer sua CONTESTAÇÃO, o que faz pelas razões fáticas e jurídicas a seguir alinhadas:
PRELIMINARMENTE
DA INÉPCIA DA INICIAL
De proêmio cumpre ressaltar que a exordial apresenta pedido de despejo, contudo, não apresenta sua fundamentação jurídica.
Ora, o art. 282, III do CPC determina que a petição inicial apresente, além dos fatos, também os fundamentos jurídicos que lastreiam a pretensão do proponente da ação.
Não se observa o apontamento da legislação que legitima a pretensão do autor. Sem qualquer amparo legal o Autor pleiteia a desocupação do imóvel, sem, contudo, fundamentar sua pretensão na legislação que regula o presente caso. Assim, carece a petição inicial de requisito essencial para que seja deferida.
Desta forma, merece ser extinta a ação sem julgamento do mérito por indeferimento da prefacial, com fulcro no art. 267, I, c/c 284, § único.
DO MÉRITO
DOS FATOS Superada a preliminar arguida, o que não crê o Contestante, é certo que no mérito melhor sorte não socorre o Contestado. O Requerente firmou contrato de locação com o Requerido em 05/08/2005, contrato este com vigência de 12 meses, o qual se encerrou em 04/08/2006, prorrogando-se assim por prazo indeterminado referida locação.
Ocorre que em meados do ano de 2012, dito imóvel restou alienado a Caixa Econômica Federal, que neste local já constituiu pessoa jurídica, inclusive realizando cadastro CCM junto à prefeitura do Município, conforme comprovam os inclusos documentos. Portanto, como regra, a pessoa que