CONTESTAÇÃO CÍVEL JUIZADO ESPECIAL
Ref. Autos do Processo n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA, sociedade de economia mista estadual, constituída nos termos da lei nº 2.653 de 06/06/66, com sede na Rua Silva Jardim, 307, nesta cidade, CNPJ nº 06.274.757.0001-50, vem, através de seu procurador infra-assinado (procuração e substabelecimento já carreados aos autos), com fulcro no artigo 30 da Lei nº. 9.099/1955, oferecer
C O N T E S T A Ç Ã O
em face da Ação que lhe move xxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. SÍNTESE FÁTICA
A Requerente alega que fora inserida no cadastro de inadimplentes de forma indevida, em razão de um débito no valor de R$ 980,39 (novecentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) correspondente a um contrato de prestação de serviços que ela afirma desconhecer. A autora requer a inversão do ônus da prova, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e indenização à título de Danos Morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ocorre que, esta Companhia não deu causa aos fatos que geraram os danos que a Requerente supostamente diz ter sofrido. Tampouco era responsável por evitá-los. É o que se passa a demonstrar.
2. DA REALIDADE FÁTICA
A ação em tela versa a respeito de suposta cobrança indevida. Porém, em análise realizada nos sistemas da empresa encontrou-se que a autora possui a matrícula 10122206, sob a sua titularidade, e que os serviços estão sendo prestados com regularidade.
Registre-se que a Requerente é devedora costumeira, possuindo débitos com a Requerida que somam o valor atualizado de R$ 1.947,64 (hum mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). Portanto, os danos que a autora alega ter sofrido ocorreram somente em função da sua falta de