adeus
Curso: Direito - Disciplina: Direito Processual Civil II
Avaliação G1
Professor: José Victovoski
Acadêmicos/as: Cauê Policeno Deffaveri, Guilherme Elias Trevisan
Texto Introdutório: o que são os Juizados Especiais Cíveis?
Os Juizados Especiais Cíveis foram criados no ano de 1995 por meio da Lei 9.099/95, com o objetivo de facilitar o acesso formal e material à justiça (acesso ao Judiciário e acesso à ordem jurídica justa).
Os JECs substituem os antigos Juizados de Pequenas Causas (Lei 7.244/84), tendo por finalidade a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade, assim consideradas aquelas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; as enumeradas no artigo 275, inciso II, do Código de Processo Civil; a ação de despejo para uso próprio; as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I do art. 3º da Lei 9.099/95 (40 salários mínimos).
Entende-se que existe complexidade quando o processo exige prova pericial, a chamada real complexidade probatória. Assim, para Ricardo Cunha Chimenti, o legislador não quis fazer referência a alta complexidade jurídica da questão envolvendo o direito material:
Sob a luz do artigo 98, I, da CF, há que se concluir que as questões de direito, por mais intrincadas e difíceis que sejam, podem ser resolvidas dentro do sistema dos Juizados Especiais, o qual é sempre coordenado por um juiz togado. Por outro lado, quando a solução do litígio envolve questões de fato que realmente exijam a realização de intrincada prova, após a tentativa de conciliação o processo nos Juizados dos Estados e do DF deve ser extinto e as partes encaminhadas para a Justiça ordinária [...]
Portanto, é possível concluir que o que afasta a competência dos Juizados Especiais Estaduais é a real complexidade probatória e não a alta complexidade jurídica da questão envolvendo o direito material.
De acordo com Paulo Lúcio