Pedido contraposto
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O pedido contraposto e a reconvenção nos juizados especiais cíveis
O presente texto pretende mostrar a relação existente entre o pedido contraposto e a reconvenção nos juizados especiais cíveis.
Por Rachel Figueiredo Viana Martins
1. INTRODUÇÃO
A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que é a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, trouxe inúmeras inovações para o processo civil, na qual instituiu um procedimento mais econômico, célere, informal, simples e oral, promovendo o acesso à Justiça.
Essa Lei trouxe muitos institutos novos e polêmicos, inclusive o pedido contraposto, existente nos
Juizados Especiais Cíveis, que será o objeto deste presente artigo.
2. CONCEITO DE PEDIDO CONTRAPOSTO
O pedido contraposto consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia. Assim diz o artigo 31 da Lei nº 9.099/95: “...É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia”. Portanto, entende pedido sobre contraposto Wander Paulo Marotta Moreira (1996, p.53): “ ...faculta ao réu formular pedido em seu favor, com as mesmas limitações do artigo 3º quanto ao valor da pretensão, e desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia”.
O pedido contraposto é uma simples pretensão dentro da própria contestação, em que não se configura uma relação nova e se não for feita na própria contestação fica precluso, ou seja, não vai ter mais uma nova oportunidade para apresentar esse pedido.
Esse pedido não pode ter alegação de fatos novos. Assim também entende Wander Paulo Marotta
Moreira (1996, p.53): “ Para admissão do pedido do réu, deverá o Juiz verificar se guarda