Contestação com pedido contraposto
AULA 08
Contestação com pedido contraposto
Pedido contraposto.
Definição: No procedimento sumário e nas ações que tramitam sob a égide da lei 9099/95, o réu, para contra atacar o autor, se vale da elaboração de um capítulo dentro do próprio texto da contestação, que se denomina pedido contraposto. Diferente da reconvenção, que é uma peça autônoma utilizada em processos que tem o rito ordinário como norte, esse pedido é formulado no bojo da peça defensiva, e ao final deverá o réu requerer o seu acolhimento. Assim, pedido contraposto é a pretensão que o réu deduz em face do autor, na própria contestação relação direta com a pretensão iniial do autor. Fundamentos legais: cujos fatos articulados devem possuir o
No rito sumário esse instituto tem permissivo legal no art. 278, do CPC, in verbis: “Art. 278. (...) §1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.”
No âmbito dos juizados especiais, diz o art. 31 da Lei 9.099/95, in verbis : “Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular
pedido em seu favor, nos limites do art. 3 º desta lei,desde que fundados nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.”
1
Pratica Civil I – 7º Semestre
ESTRUTURA BÁSICA DA CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO
Competência
Juiz da causa (art. 297, CPC no rito sumário e o Juiz da causa nos Juizados Especiais Cíveis Lei 9099/95)
Partes
Tratamento: autor e réu.
Hipóteses de cabimento
Meio de defesa do réu, em que se volta contra. as questões processuais e as de mérito, impugnando os termos da petição inicial e requer a constituição de um direito em face do autor, através do pedido contraposto.
Fundamento legal
Art. 297, 300 e ss., CPC. e/ou art.30 e 31 da Lei 9.099/95 Breve Relato da Inicial. No pedido contraposto relatar a causa de pedir e a pertinência com a demanda proposta pelo autor. Antes