Contestação com pedido Contraposto
já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu procurador abaixado assinado, apresentar
CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO, em face da Ação de Indenização por de Danos Materiais e Morais, movida por, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em curso perante esse Juízo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - DAS PRELIMINARES. 1) Antes de adentrar o mérito, mister se faz analisar as questões prejudiciais.
1.1. Da Falta de Interesse de Agir. 1) Para propor e contestar a ação é necessário ter interesse, isto é, no sentido tanto de obter do processo uma utilidade, como de ser necessário tomar tal iniciativa para se evitar um prejuízo em seus direitos. 2) O interesse processual do Requerente decorre da utilidade que o processo lhe oferece e da necessidade de dele se socorrer para fazer valer os seus direitos. 3) Se qualquer pessoa usar o processo apenas para chamar o outro à juízo sem qualquer razão, o processo deverá ser extinto sem julgamento de mérito por falta de interesse de agir. 4) No caso vertente, o Requerente não é titular de um direito, visto que o acidente de trânsito foi causado por culpa exclusiva da vítima, que frenou o seu automotor de maneira brusca e principalmente sem sinalizar que iria realizar tal ato. 5) Pelo exposto, diante da inexistência de culpa ou dolo da Ré, ou qualquer responsabilidade na ocorrência do suposto dano material, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, em virtude da flagrante ilegitimidade passiva, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
1.2. Da Inépcia da Petição Inicial. 1) O Requerente esteia seu pedido no fato de, supostamente, o Requerido tenha abalroado em seu automotor pois estava supostamente “embriagado”, o que, data vênia, um absurdo! 2) Como se observa no Boletim de Ocorrência já anexo, o Policial Militar relator, na hora de