contestação em Juizado Especial Cível
Processo sob nº
..., nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG nº..., inscrito(a) no CPF/MF sob o nº..., endereço, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO à ação de obrigação de fazer interposta por ..., com fundamento no artigo 30, da Lei nº 9.099/95, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Em síntese, o autor alega que em 22 de novembro de 2004 alienou o automóvel..., ao réu o qual seria responsável pela competente transferência de titularidade do bem.
Contudo, segundo o autor a referida transferência não se efetivou, por suposta negligência do réu que já estaria em posse do certificado de Registro de propriedade do veículo.
De modo que, o autor vem sendo cobrado por débitos referente ao IPVA do bem, inclusos no Cadastro de créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN/SP), razão pela qual pleiteia que o réu seja obrigado a efetuar a transferência do veículo, bem como realize o pagamento de todos os débitos deste ora existente.
Não merece prosperar o alegado. Senão Vejamos.
PRELIMINARMENTE
Da exceção de incompetência
Preceitua o artigo 4º da Lei nº 9.099/95:
“É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro:
I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III- do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.” Grifo Nosso
Da leitura do diploma legal acima citado, não resta dúvida que a regra geral aplicável ao caso em testilha enquadra-se no inciso I, ou seja, o presente feito deveria ser proposto perante o foro de ..., ora domicílio do réu (cf. doc. nº ).
Assim não caberia ao