DELEGADO
PARTE GERAL
1
DIREITO CIVIL
2
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
3
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
4
PRINCÍPIOS APLICADOS NA ELABORAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL/02
5
PESSOAS NATURAIS
6
DOMICÍLIO
7
DIREITOS DA PERSONALIDADE
8
PESSOAS JURÍDICAS
9
BENS
10
FATO JURÍDICO
11
NEGÓCIO JURÍDICO
12
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Direito Civil
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DIREITO CIVIL
Ao contrário do que ocorre nos demais concursos voltados para os bacharéis em Direito, a seleção para o cargo de Delegado da Polícia Civil traz um número reduzido de temas do Direito Civil, geralmente ligados à parte geral e à responsabilidade civil.
Os tópicos são explorados de inúmeras maneiras.
Aparecem questões onde o mero conhecimento do texto legal é suficiente. Porém, não são raras as vezes em que as bancas exigem dos candidatos conhecimentos doutrinários e jurisprudenciais mais apurados.
As páginas que se seguem foram redigidas com base nessas premissas: a) revisão teórica da matéria, com apontamentos legais e doutrinários; b) atualização dos temas segundo a jurisprudência dos tribunais superiores; e, c) enquadramento do conteúdo às exigências do edital para Delegado da Polícia Civil.
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LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS
DO DIREITO BRASILEIRO (LEI DE
INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL)
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A grande maioria dos Códigos é precedida de leis introdutórias, as quais não fazem parte de sua estrutura corpórea, mas conformam uma noção preliminar de seu teor e de suas finalidades. No âmbito brasileiro, a
Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) está contemplada no Decreto-Lei 4.657/1942, e traz relevantes diretrizes hermenêuticas não apenas sobre as normas jurídicas contidas no Código Civil, como também de todo o sistema legislativo pátrio – basta ver, por exemplo, que seu artigo 5º trata de fins sociais e bem comum (o