delegado
Os principais deveres de um delegado são os seguintes:
Chefiar a sua delegacia;
Conduzir inquéritos policiais;
Apreender objetos relacionados com delitos;
Conduzir perícias judiciais;
Elaborar relatórios;
Proceder a processos disciplinares administrativos;
Coordenar ações policiais;
Supervisionar seus subordinados.
A lei confere ao delegado de polícia o poder e dever de praticar atos de investigação na direção do inquérito. Os poderes de instrução compreendem os estabelecidos no artigo 6º, do Código de Processo Penal , como pode se analisar:
“Art. 6o. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I. dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II. apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III. colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV. ouvir o ofendido;
V. ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura;
VI. proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII. determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII. ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes
Como se percebe o papel da autoridade policial é de suma importância, ele é o elemento que conduz, investiga e colhe provas que possam auxiliar a justiça no desenrolar do processo e aplicação das penas aos culpados, bem como também possam inocentar as