Delegado
Delegados são policiais civis responsáveis pelas delegacias e por todas as ocorrências policiais registradas em sua área de competência, que difere conforme a corporação para a qual servem. Na Polícia Civil, esse profissional se ocupa das questões de âmbito estadual; e, na Polícia Federal, se responsabiliza pelos crimes cometidos contra a União, como aposentadorias fraudulentas e lavagem de dinheiro - em casos especiais como assalto a um órgão federal, as duas podem vir a trabalhar juntas. Apesar dessa pequena diferença, a função principal de ambos é, basicamente, a mesma: investigar e reprimir o crime.
Em obediência ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o cargo é concursado e nos termos das Leis Orgânicas das Polícias Civis, exige-se que o candidato seja bacharel em direito. Portanto, desde 1988, ficaram os governos estaduais impedidos de efetuarem nomeações políticas nas Polícias Civis.
O cargo foi criado pela Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31 de janeiro de 1842, que alteraram dispositivos do Código de Processo Criminal de 1832, instituindo a figura do chefe de polícia para o município da Corte e para cada uma das Províncias do Império, bem como, os cargos de delegado e subdelegado. Na capital do Império as três autoridades eram nomeadas pelo Imperador, enquanto nas Províncias por seus Presidentes.
Em obediência ao Decreto nº 584, de 19 de fevereiro de 1849, os delegados e subdelegados deviam usar faixas nas cores verde e amarela, designativas das suas funções, precursoras dos atuais distintivos policiais.
Sua formação profissional é realizada na Academia de Polícia do seu estado.
Existem três etapas para se tornar um delegado. O estudante deve cursar faculdade de Direito e, quando formado, prestar um concurso público. Uma vez aprovado, será encaminhado para a Academia de Polícia, onde aprenderá sobre as atividades cotidianas. Dentro da Delegacia tal profissional entra na 1ª classe, podendo