réplica à contestação cível
Processo nº ............
PRISCILLA DA SILVA JOCHIMS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vêm, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários promover RÉPLICA À CONTESTAÇÃO aduzida pela ré, conforme as razões de fato e direito adiante consignadas.
Aduz a requerida a ausência de prova acerca da contratação, uma vez que não localizou qualquer contrato relativo aos dados informados pela autora, além da impossibilidade da inversão do ônus da prova e da repetição de indébito, já que nada teria sido cobrado.
Primeiramente o argumento não merece prosperar, pois, em reconhecendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de em comento, impossível negar-se vigência ao inciso VIII, Art. 6º do referido texto legal, que garante ao consumidor a inversão do ônus da prova.
Tanto não fosse suficiente, há prova cabal da contratação, bem como da cobrança indevida, conforme se observa das faturas do cartão de crédito da autora, acostadas às fls. 13/15 dos autos, o que leva à procedência do pedido de repetição em dobro dos valores indevidamente pagos, em consonância com o disposto no § único do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, a jurisprudência do TJRS:
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. EDITORA GLOBO. ASSINATURA DE REVISTA. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR AUSENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. A renovação automática de assinatura de revista pela editora configura ato ilícito, nos termos do artigo 39, III, do CDC. Demonstrada a cobrança indevida de valores, a repetição em dobro é medida que se impõe, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A prática abusiva da demandada acarreta dano moral indenizável. As adversidades sofridas pelo autor, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram em agressão à sua