Contestação cível
AUTOS N°. 2012.0002.7856-0
TÍCIO AUGUSTUS, devidamente qualificado nos autos em epígrafe referente a AÇÃO DE COBRANÇA que lhe move CAIO CÉSAR por seu advogado constituído com instrumento de mandato (procuração – anexo 1) endereço___ vem a presença de Vossa Excelência com base nos artigos 297 e seguintes do CPC oferecer sua CONTESTAÇÃO pelos motivos a seguir expostos
DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL O requerido adquiriu um automóvel Ford Ecosport, ano 2010, de propriedade do requerente, pelo valor de 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais). Ocorre que no dia seguinte ao recebimento do veículo, foi constatado que o mesmo encontrava-se com o motor fundido e ao ser levado a uma oficina ficou atestado que seu motor era batido. Assim, o requerido procurou o requerente e o contra notificou sobre os problemas encontrados, informando ainda que não efetuaria o pagamento em razão do bem não estar nas condições especificadas, de modo que rescindia a compra e venda e que o carro estava na oficina para ser retirado pelo mesmo.
DAS PRELIMINARES
DA COISA JULGADA Faz-se necessário ressaltar que o requerente já havia ingressado com uma ação de cobrança que tramitou perante a 1ª Vara Cível desta Comarca sob o número 2011.0007.8976-6, julgada improcedente, com trânsito em julgado na data de 12 de dezembro de 2011.
DA PEREMPÇÃO O requerente anteriormente ao fato descrito acima, também dera por três vezes causa a extinção do processo sem resolução de mérito, por não ter recolhido as custas iniciais e por não ter promovido o regular andamento do feito. Ante o exposto, espera-se que Vossa Excelência digne-se de proferir julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329, do CPC, acolhendo as preliminares alegadas e declarando extinto o processo, com a consequente