Contestação Juizado Cível
Processo nº.:
Réu, qualificação vem, tempestivamente, por sua advogada devidamente constituída, instrumento de mandato em anexo, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
a AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS que lhe move, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer à V. Exa. a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça nos termos do art. 2º, Parágrafo único, c/c art. 4º da Lei 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, por tratar-se de pessoa economicamente hipossuficiente, não podendo arcar com o ônus das custas e honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, conforme faz prova com a declaração e documentos anexos.
II – PRELIMINARMENTE
Requer a V. Exa. a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro nos termos do art. 98, I, CRFB/88 c/c art. 2º da Lei 9.099/95, uma vez que os fatos apresentados demandam a realização de perícia técnica no que vai de encontro aos critérios que orientam o presente processo. Assim, foge à competência do Juizado Especial Cível, matéria que exige a produção de perícia técnica. Senão vejamos:
Processo: ACJ 260707520118070009 DF 0026070-75.2011.807.0009 Relator(a):LEILA CURY Julgamento: 08/05/2012 Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Publicação:10/05/2012, DJ-e Pág. 314 Ementa
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PARA VERIFICAR AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTÁ ADSTRITA ÀS CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADE.
2. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A RECORRIDA AFIRMA NÃO POSSUIR CONTRATO DE TELEFONIA COM A EMPRESA RECORRENTE, MAS A RÉ TROUXE AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS P