Contestação civel
ROMEU, já qualificado, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA nº 002/2014, proposta por PRODOQUÍMICA S/A, vem, através de seu procurador que a esta subscreve, com escritório localizado na Rua xxxxxx, nºxxxx, bairro xxxxx, cidade xxxxxx, estado xxxxxxx, à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
1. SÍNTESE DA INICIAL
A autora alega ter celebrado negócio jurídico referente à venda de produtos agropecuários para o réu, este que havia recebido os produtos, mas não adimpliu a dívida.
Com intuito de receber a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), foi proposta ação de cobrança nesta comarca.
2. DO MÉRITO
A autora alega ter celebrado negócio jurídico com o Réu, o qual teria adquirido produtos agropecuários. Tal fato se trata de um equívoco(ou até mesmo uma fraude, pois se utilizou indevidamente o nome do réu para adquirir tais produtos) da Autora, pelo fato desse negócio jurídico nunca ter existido, tanto que o endereço constante na Nota Fiscal de Venda acostada aos autos não pertence ao réu.
Além disso, ainda foi alegado pela autora que o réu teria recebido os produtos adquiridos. Fato que não é verdade, pois, na mesma nota fiscal não consta a assinatura do Réu atestando o recebimento dos produtos. Como explanou no processo nº 1.0499.10.000745-3/001 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais o relator Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Francisco Batista de Abreu:
“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - NOTA FISCAL SEM ASSINATURA - AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS DA DÍVIDA - INEXIGIBILIDADE. (...)As notas fiscais emitidas pelo vendedor vinculam o negócio subjacente, por isso, é perfeitamente possível que a ação de cobrança seja fundada em notas fiscais. Entretanto, somente as notas fiscais com o canhoto de recebimento assinado são exigíveis e capazes provar a dívida cobrada.” (Dje, 29/11/2013)