OBJEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE
Processo nº. XXXX
Objeção de não-executividade
XXXX, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe move XXXXX, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar sua OBJEÇÃO DE NÃO-EXECUTIVIDADE, o que se faz pelos fatos e fundamentos a seguir articulados:
• DO CABIMENTO DA PRESENTE MEDIDA
A exceção de pré-executividade se consubstancia num mecanismo de defesa do executado, revelando-se como instrumento de justiça desenvolvido pela doutrina e pela jurisprudência e de aceitação pacífica entre os operadores do direito.
Trata-se de um incidente instaurado nos próprios autos da demanda executória, com o intuito e função de discussão de questões de ordem pública, tais como pressupostos processuais, condições de ação e vícios objetivos do título executivo, e de fatos modificativos ou extintivos do direito do Exeqüente, desde que não exija dilação probatória.
Ementa: EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1. Exceção de pré-executividade. Prescrição. As matérias passíveis de serem alegadas em exceção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também todos os fatos modificativos ou extintivos do direito do exeqüente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória. Prescrição - admissibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Prescrição, considerando que o IPVA é tributo lançado de oficio, a partir da expedição da notificação para pagamento tem início o prazo prescricional Lançamento efetuado em 1999 e execução fiscal proposta em 2006. Decurso do prazo de mais de cinco anos para cobrança do tributo. Reconhecimento da prescrição na forma do art 174 do Código Tributário Nacional. Recurso provido. (Relator(a): Nogueira Diefenthaler, Comarca: São Paulo,