A definição da exceção de pre-executividade no mundo jurídico
A exceção de pré-executividade é um instituto jurídico criado pela doutrina e jurisprudência, que concede ao devedor a possibilidade de se defender dentro do processo de execução, independentemente de penhora ou depósito. A importância do seu estudo está diretamente relacionada ao fato de que, por não possuir previsão legal expressa, várias são as manifestações da doutrina e jurisprudência com o intuito de regulamentar o instituto. Diante disso, verifica-se a ocorrência de inúmeras divergências no seu tratamento, notadamente no que tange à sua natureza jurídica, legitimidade para oposição, prazo, matérias argüíveis, efeitos, dentre outros aspectos. Ademais, a crescente utilização prática da exceção de pré-executividade justifica ainda mais a importância do seu estudo, uma vez que, devido à carência de regulamentação legislativa expressa, observam-se eventuais equívocos na sua utilização, bem como no seu julgamento. Para a elaboração do presente trabalho foi realizada uma revisão de literatura, na qual foram utilizadas obras de renomados juristas, bem como de doutrinadores que escreveram especificamente sobre o tema que se pretende discorrer. Diante disso, será apontado no decorrer do trabalho as divergências doutrinárias e os entendimentos jurisprudenciais acerca dos diversos aspectos da exceção de pré-executividade, bem como comentários sobre os assuntos tratados, com o objetivo de mostrar quais os posicionamentos mais coerentes de acordo com o entendimento particular do autor.
A DEFINIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO MUNDO JURÍDICO
Atualmente, o entendimento da doutrina e jurisprudência é pacífico quanto à possibilidade de o devedor, no processo de execução, se defender sem garantir previamente o juízo. Todavia, as alegações que o executado alinhar em seu favor deverão estar enquadradas nas matérias que podem ser argüidas em sede de exceção de pré-executividade.