PROCESSO DE ABERTURA DE EMPRESA
1 – Consulta Comercial Solicitar no site da Prefeitura a Consulta Comercial para ver se o local onde vai ser a sede da empresa está permitido para a atividade a ser desenvolvida. (www.curitiba.pr.gov.br – item cidadão, alvarás certidões e licenças, consulta comercial azul, clicar no link “cadastro sicronizado”, seguir as orientações.)
Bem, após você ter escolhido o imóvel mais adequado às suas necessidades e firmado o contrato de locação comercial com o locador, você precisará constituir a sua empresa.
2 - A escolha do tipo societário
A legislação brasileira estabelece 5 (cinco) tipos de sociedade, dentre as quais a "sociedade empresária" deverá optar:
1. Sociedade em Nome Coletivo;
2. Sociedade em Comandita Simples;
3. Sociedade em Comandita Por Ações;
4. Sociedade Anônima;
5. Sociedade Limitada. As sociedades Anônima e Limitada são as mais comuns no Brasil, em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação às obrigações assumidas pela empresa. Os demais tipos societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, portanto, não são aconselháveis. Iremos focar na Sociedade Limitada.
Na Sociedade Limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela totalidade do capital social. 3 - O Nome da Empresa
O nome da empresa, ou denominação social, terá que seguir algumas regras de acordo com o Art. 1.158 do novo Código Civil:
Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura "LTDA".
1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
3º No caso da omissão da palavra "limitada", a responsabilidade dos sócios é ilimitada.