Resumo Para Prova EPD 1
1 – De acordo com a doutrina indicada para a leitura, responda: o que são fontes do direito? A doutrina e a jurisprudência são fontes do direito? Explique.
Fontes são meios hierarquizados introduzidos no nosso sistema positivo. São os meios de ondem nasce o direito, introduzidas por órgãos habilitados dando ensejo ao acontecimento de um fato, acontecimento do mundo social, fatos jurídicos criadores de norma. Fontes são regras introdutoras, nascida de um fato previsto numa norma jurídica, fatos que criam normas no direito positivo observando sua ordem de hierarquia.
De acordo com a leitura do Professor Paulo de Barros Carvalho, a doutrina não é fonte do direito, mas uma ciência do direito, pois não altera a natureza prescrita do direito, serve como meio auxiliador descritivo de atos e fatos normativos. Em se tratando da jurisprudência, podemos entender como o próprio direito, não cria um direito, mas sim se utiliza de uma norma já existente.
3 – A vontade dos particulares pode se constituir em fonte do Direito? O contrato pode ser considerado um veículo introdutor de normas? Explique sua resposta.
Devemos analisar que as vontades das pastes (particulares) não são fontes do direito, mas tem a intenção de se formar. Porém, o contrato é um instrumento introdutor de norma podendo constituir como fonte de direito privado entre as partes. Em se tratando de direito privado, pode ser considerada como fonte de direito, ressaltando que, só entre os particulares, sendo um veículo introdutor. No entanto, ela não pode ser oposta a Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes (art. 123 CTN), por isso, não é um veículo introdutor em relação a um ente público.
6 – Qual a diferença entre validade como relação de pertinencialidade e validade como relação de compatibilidade? Em sua opinião, qual desses conceitos de validade se mostra