USUCAPIÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E DA LEI Nº 10.257, DE 11/07/2000– ESTATUTO DA CIDADE
ALAÔR JOSÉ GASPAROTO
A USUCAPIÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E DA LEI Nº 10.257, DE 11/07/2000– ESTATUTO DA CIDADE
AVARÉ – SP
2010
FACULDADE EDUVALE DE AVARÉ
ALAÔR JOSÉ GASPAROTO
A USUCAPIÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E DA LEI Nº 10.257, DE 11/07/2000 –
ESTATUTO DA CIDADE
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Eduvale de Avaré.
AVARÉ – SP
2010
RESUMO
O presente trabalho tem como escopo identificar na Constituição Federal de 1988, no Código Civil de 2002 e no Estatuto da Cidade, Lei 10.257 de 11/07/2000 as espécies de usucapião de propriedade imóvel e seus requisitos. Inicialmente, tratou-se da propriedade e da posse, onde se verificou que a concepção da propriedade foi construída ao longo do tempo tratando-se de um importante direito real. A posse exprime o poder material ou a relação física que se estabelece entre a pessoa e a coisa. Verificou-se sobre as teorias da posse, subjetiva de Savigny e objetiva de Ihering, bem como sobre as espécies de posse. A usucapião, prescrição aquisitiva, é forma originária de aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa e pacífica, de imóvel, durante o prazo que a lei determinar. A usucapião já consagrada na Constituição Federal de 1988 assumiu uma nova perspectiva com o Código Civil de 2002, o qual estabeleceu a diminuição de prazos e novos critérios para a aquisição da propriedade com enfoque no seu caráter social e a necessidade do respeito ao patrimônio histórico, artístico e ao meio ambiente. Na legislação em foco estão previstas cinco espécies de usucapião; a usucapião extraordinária; a usucapião ordinária; a usucapião constitucional urbana; a usucapião constitucional rural e a usucapião coletiva, cada qual com características, prazos e requisitos próprios. Na