Manual de Sindi
SECRETARIA DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DO POLICIAMENTO REGIONAL II
3º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
MANUAL DE SINDICANCIA
Patos – PB
6.3 – RESOLUÇÃO - TRANSCRIÇÃO
“GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA - POLÍCIA MILITAR - GABINETE DO
COMANDANTE-GERAL
RESOLUÇÃO Nº 0005/2001-GCG
JOÃO PESSOA, 29 DE OUTUBRO DE
2001.
Altera dispositivos do Manual de
Sindicância, aprovado pela Resolução nº 0003/98-GCG, de 15 de setembro de
1998 e publicada em Bol PM nº 0173, de 22/09/98.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VII, do Art. 13, do Regulamento de
Competência e Estrutura dos Órgãos da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 7.505/78;
RESOLVE:
Revogar a parte normativa do Manual de Sindicância, aprovado pela Resolução nº 0003/98-GCG, publicada no Bol PM nº 0173, 22/09/98, adotando a redação que se segue:
DA FINALIDADE
Art. 1º - A Sindicância constitui-se num Procedimento Administrativo, de caráter investigatório, visando a apuração de ocorrência envolvendo integrantes da Corporação, buscando a produção de elementos probatórios que levem à autoria e à materialidade, motivando: a) A aplicação de sanção disciplinar, à luz do RDPM, se os fatos apurados caracterizarem Transgressão Disciplinares;
b) A instauração de Inquérito Policial Militar(IPM), quando o fato apurado apresentar indícios de Crime previsto no Código Penal Militar;
c) A instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar(PAD), se Praça não estável, quando os fatos apurados e, devidamente comprovados, contrariarem à ética, a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe;
d) A instalação de Conselho de Disciplina(CD), se praça especial ou estável, quando os fatos e, devidamente, comprovados, contrariarem à ética, a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe;
e) A instalação do Conselho de Justificação(CJ), se