Exceção de pré executividade
Uma breve análise dos embargos à execução e da exceção de pré-executividad
Sumário: 1. Introdução. 2. Embargos à execução. 2. 1. Conceito e Natureza Jurídica. 2. 2. Pressupostos de Admissibilidade. 2. 3. Matéria Argüível em Sede de Embargos à Execução. 2. 4 Prazo para Interposição dos Embargos à Execução. 2. 5. Procedimento para Interposição dos Embargos à Execução. 3. Exceção de pré-executividade. 3. 1. Conceito e Natureza Jurídica. 3. 2. Pressupostos de Admissibilidade. 3. 3. Matéria Argüível em Sede de Exceção de Pré-Executividade. 3. 4. Prazo para Interposição. 3. 5. Procedimento para Interposição.
1 INTRODUÇÃO
Por se tratarem de institutos bastante controversos na doutrina, o presente ensaio tem o condão de tentar torna-los mais claros, bem como de ajudar o operador do direito a não eleger a via inadequada. Para este mister traremos à baila as peculiaridades de cada um dos institutos, ao passo que mostraremos suas respectivas aplicabilidades.
Há se frisar que não temos aqui a pretensão de esgotar o tema, nem sequer de apontar a melhor ou pior doutrina, mas tão somente de estimular a discussão acadêmica e expor o nosso ponto de vista.
2 EMBARGOS À EXECUÇÃO
Há muita divergência na doutrina no que tange aos embargos à execução, alguns doutrinadores os entendem como gêneros dos quais existem outras espécies como os embargos do executado, embargos à penhora, embargos à adjudicação, embargos à alienação, embargos à arrematação, embargos de terceiros e etc.[2]
Todavia, não vemos com bons olhos tal posicionamento, inclusive porque o modo como foram divididos os temas não nos permite assim considerá-los. Desse modo, adotaremos os institutos dos embargos à execução e dos embargos à penhora como sendo apenas uma falha do legislador, como pensa o professor Renato Saraiva.[3]
2. 1 Conceito e Natureza Jurídica
Nos dizeres do ilustre professor Carlos Henrique Bezerra Leite[4], os embargos à execução constituem um sistema