Exceção de Pré-Executividade
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
NILSON DUARTE DA SILVA JÚNIOR
OPOSIÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE
CUIABÁ/MT
ABRIL - 2005
NILSON DUARTE DA SILVA JÚNIOR
OPOSIÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE
CUIABÁ/MT
ABRIL – 2005
SUMÁRIO
Introdução
capitulo I
O Processo Como Instrumento De Pacificação Da Lide
capitulo II
A eficácia da tutela jurisdicional pelo processo de execução
capitulo III
Os instrumentos de oposição à execução
capitulo IV
Oposição a execução sem garantia e fora dos embargos
a) Oposição de não executividade
b) Momento
c) Recursos
capitulo V
Hipóteses de admissibilidade
capitulo VI
Questões Jurisprudenciais
capitulo VII
Alguns aspectos processuais
Conclusão
Introdução
O PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE
PACIFICAÇÃO DA LIDE
O processo afigura-se, nos dizeres de JOSÉ FREDERICO MARQUES, como "um meio de composição de litígios, ou conjunto de atos destinados à aplicação do direito objetivo a uma situação contenciosa".1 FRANCESCO CARNELUTTI afirma que "a palavra processo serve, pois, para indicar um método para a formação ou para a aplicação do direito que visa a garantir o bom resultado, ou seja, uma tal regulação do conflito de interesses que consiga realmente a paz e, portanto, seja justa e certa: a justiça deve ser sua qualidade superior ou substancial; a certeza, sua qualidade exterior ou formal".2 Tratando do conflito de interesses, cuja pacificação faz-se objeto primordial do processo, CARNELUTTI destaca que, na relação conflituosa, "a satisfação da necessidade que corresponde a um dos interesses exclui ou pelo menos limita a satisfação do outro"3 e define o litígio, ou lide, como sendo o "conflito (intersubjetivo) de interesses qualificado por uma pretensão contestada (discutida)"4. Essa pretensão nada mais é que o reflexo jurídico de um interesse