Exceção de Pré-executividade
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXXX
Exceção de Pré-Executividade
“O conceito “embargos do executado” não exaure o de defesa do executado. A ação de execução da sentença ou de título extrajudicial faz nascer relação jurídica processual em ângulo, como a que se observa nas ações de cognição: exequente (autor), Estado (juiz da execução), executado (réu). De modo que todas as exceções processuais podem ser usadas pelo réu ou executado”. Pontes de Miranda
“Argüição de nulidade feita pelo devedor, terceiro interessado, ou credor, independente da forma, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, referente aos requisitos da execução, que suspende o curso do processo até seu julgamento, mediante procedimento próprio, e que visa à desconstituição da relação jurídica processual executiva e conseqüente sustação dos atos de constrição material”. Luís Peixoto de Siqueira Filho
FULANO DE TAL LTDA, nos autos do Processo de Execução Fiscal cujo número encontra-se em epígrafe, em curso nesse Douto Juízo, promovida pela FAZENDA PÚBLICA FEDERAL, todos qualificados, por seu procurador judicial abaixo assinado, com endereço na Rua Oswaldo Cruz, 1555, Sala 305, Ed. João Pessoa, Centro, São Luís-MA, vem respeitosamente a presença de V. Exa, apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE à Ação de Execução Fiscal, por conta de nulidades processuais verificadas no procedimento, pelos substratos fáticos e jurídicos a seguir delineados:
DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Os atos processuais exigem o cumprimento de preceitos legais no que diz respeito: a sua forma, os seus pressupostos e seu conteúdo; O decorrer de um processo de execução sem a obediência de seus pressupostos legais, levaria a conclusão de que qualquer ato de expropriação que porventura seja realizado pelo Estado representado pelo Judiciário no patrimônio do devedor, seria complemente