Monografia
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
com supedâneo nas razões fáticas e jurídicas abaixo aduzidas.
PRELIMINARMENTE
DO CABIMENTO DA PRESENTE MEDIDA
Ao propor-se uma execução contra um suposto devedor, impõe-se lhe o ônus de oferecer parte de seu patrimônio à constrição prévia para que possa interpor embargos do devedor. No entanto, freqüentemente, o executado não possui condições de garantir a execução, de modo que se criou a exceção de pré-executividade como excepcional possibilidade para que, nestes casos, o devedor possa apresentar seus embargos sem a prévia constrição de seus bens.
A exceção de pré-executividade, como se sabe, é um incidente instaurado nos próprios autos da demanda executória, com o intuito e função de discussão de questões de ordem pública, tais como pressupostos processuais, condições de ação e vícios objetivos do título executivo, e de fatos modificativos ou extintivos do direito do Exeqüente, desde que não exija dilação probatória.
”Relator(a): Nogueira Diefenthaler
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/01/2009
Data de registro: 26/03/2009
Ementa: EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1. Exceção de pré-executividade. Prescrição. As matérias passíveis de serem alegadas em exceção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também todos os fatos modificativos ou extintivos do direito do exeqüente, desde que comprovados de plano, sem